Menor pode ser empresário?

  • O menor não pode trabalhar até completar 16 anos, salvo na condição de aprendiz, diz a Constituição. Antes dos 16 anos, pode ser sócio de sociedade empresária mas não pode ser empresário individual nem administrar empresa. A partir dos 16 anos, pode ser sócio de sociedade empresária, assim como pode ter um emprego ou se tornar um profissional em atividade não empresária, mas não pode ser sócio administrador da empresa, a não ser que consiga a emancipação.

O empreendedor assume um alto grau de risco. Por isso deve se preparar bem antes de realizar seu projeto de empresa. Existem muitas coisas que o moleque esperto e empreendedor deve saber… Clique aqui para ler o texto inteiro.

Às vezes, mesmo quem faz tudo certinho acaba tendo que indenizar alguém

  • Em geral, um ato ilícito, ou melhor, a violação de um dever juridicamente relevante, é o que gera a obrigação de indenizar. Mas alguns atos lícitos, perfeitamente corretos e justificáveis, também podem obrigar a pessoa a indenizar. Pois é… o Direito tem dessas coisas…

Nem todo ato ilícito gera dano assim como nem todo dano é gerado por ato ilícito. Por exemplo, se um motorista avança por um sinal vermelho em uma rua deserta, comete um ato ilícito sem causar dano a ninguém.

Mas como pode um ato lícito, legal e correto, gerar dano a alguém? Existem três situações… Clique aqui para ler o texto inteiro.

Quem paga a conta quando o menor causa dano a outra pessoa?

  • Responsabilidade civil é o dever de indenizar que surge, em geral, de um ato ilícito. Quem responde, ou melhor, quem indeniza é quem causou o dano, em regra. Mas, como vocês sabem, toda regra tem exceções, e o Direito tem muitas regras e muitas, muitas exceções.

Um dos requisitos para se responsabilizar… Clique aqui para ler o texto inteiro.